Ao realizar a contratação on-line do ADACOM SG Loja, sua empresa estará fechando uma parceria com uma empresa de grande experiência no segmento.
DO CONTRATO DE LICENÇA DE USO, ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE E SUPORTE TÉCNICO
Qualificação das partes, Condições Específicas do Contrato e Especificações do Sistema. Qualificação:
ADACOM Sistemas Gerenciais LTDA, CNPJ n° 10.872.879/0001-15, legítima proprietária e desenvolvedora do Software SG LOJA® on-line, objeto da presente licença de uso, registrado, estabelecida à Av. Imigrantes, 1001 – Centro, CEP: 98920-000 – Horizontina – RS, por seus representantes legais abaixo assinados, denominada doravante ADACOM SISTEMAS,
Nome da empresa XXX, nome fantasia XXX, estabelecida à RUA XX, número XXX – SALA XX – bairro BAIRRO XXX – CIDADE/RS CEP: 00000-000 - CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXX, e-mail email@email.com.br, telefone 55 90000-0000, neste ato representado por REPRESENTANTE, CPF nº 00000000000, doravante denominado CLIENTE.
Condições Específicas do Contrato:
Cessão Direito de Uso de até 01 licença para 01 Loja.
Treinamento: Remoto e através de vídeos disponibilizados pela Adacom Sistemas Gerenciais Ltda.
Contrato de Locação de Uso e Suporte – R$ 159,90,
(cento e cinquenta e nove reais e noventa centavos).
O vencimento será sempre no dia 01 do mês subsequente à referência da mensalidade,
sendo o primeiro para o dia 01 de de 2020.
Horizontina, 01 de mes de 2020
Gladis Nadir Butzke Rex
ADACOM SISTEMAS
CLIENTE
EMPRESA
CONTRATO DE LICENÇA DE USO, ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE E SUPORTE TÉCNICO.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, nominada ADACOM SISTEMAS, devidamente qualificada no Anexo “A”, pelos seus representantes legais abaixo assinados, legitima(s) proprietária(s) e desenvolvedora do software, objeto da presente licença de uso, registrado, e de outro o CLIENTE, qualificado no Anexo “A”, cujo documento está vinculado ao presente instrumento, nos termos e condições seguintes:
1 – OBJETO.
O objeto é o licenciamento do uso, serviços de instalação e implantação do sistema, treinamento de usuários, serviços de atualização de software e suporte técnico ao CLIENTE, nos termos especificados neste contrato e definidos no Anexo “A”. O CLIENTE possui o direito não exclusivo, por prazo indeterminado e de caráter intransferível, de usar o SISTEMA, nominado SISTEMA ou “SOFTWARE”, desenvolvido e de propriedade da ADACOM SISTEMA, para usar unicamente no processamento de seus dados e empresas a ele coligadas ou de seus clientes em computadores de sua propriedade e dentro das dependências do CLIENTE, sendo permitido aos usuários externos às instalações do CLIENTE acessarem remotamente sua base de dados, instalada nos Servidores da ADACOM SISTEMAS, em instalação única com limite de colaboradores e/ou usuários definidos no Anexo “A”, negociados conforme Proposta Comercial.
2 – REMUNERAÇÃO E OUTRAS CONDIÇÕES VARIÁVEIS
2.1 – Pelo direito de uso, treinamento, atualização de software e suporte do SISTEMA o CLIENTE pagará à ADACOM SISTEMAS, os valores definidos no Anexo ”A” e outras variáveis negociadas na Proposta Comercial.
2.2 – Assessoria Técnica, ou outros serviços de consultoria que não estão previstos no Contrato de Atualização de Software e Suporte Técnico, terão seu valor cobrado pela hora técnica, podendo ser negociado mediante orçamento.
2.3 – Despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação, quando existirem, serão por conta do CLIENTE e estarão definidas no Anexo “A”.
2.4 – O Valor do contrato referente a utilização do software, suas atualizações e suporte técnico, denominado ASSINATURA, deverá ser pago mensalmente com data de vencimento inicial acordada no Anexo “A”.
2.5 – Atrasos no pagamento no prazo superior a 30(Trinta) dias, suspendem automaticamente os serviços de licenciamento, implantação, suporte técnico e atualização de software até que as pendências financeiras sejam regularizadas.
2.6 – A implantação do sistema e treinamento será feito pelos Analistas de Suporte da ADACOM SISTEMAS.
2.7 – Os Valores estão expressos em “Real”, e aqueles que se referem ao compromisso mensal do contrato serão reajustados anualmente pelo IGPM/IBGE acumulado, utilizando-se o último índice divulgado, tendo como base a data deste contrato.
3 - IMPLANTAÇÃO
3.1 – O SISTEMA será fornecido e implantado pela ADACOM SISTEMAS.
3.2 – Solicitações do CLIENTE devem ser feitas por escrito e aprovadas pela ADACOM SISTEMAS, antes de sua execução.
4 - ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE
4.1 - A atualização do software, por parte Da ADACOM SISTEMAS compreende:
4.1.1 - Correção de falhas do SISTEMA, substituindo por uma cópia corrigida.
4.1.2 - Atualização das funções, com relação às variáveis alteradas por legislação, ou quaisquer outras causas externas de origem de atos do Governo Federal, Estadual e Municipal. A ADACOM SISTEMAS poderá solicitar ao CLIENTE o envio da documentação da legislação pertinente. Ficam excluídas as atualizações aqui pactuadas, obrigações assumidas pelo CLIENTE junto ao Sindicato e Associações.
4.1.3 - Atualização tecnológica do SISTEMA, fornecendo as novas versões disponibilizadas, com alterações, acréscimos de rotina, ou melhoria de desempenho.
4.1.4 - Liberação de novas versões com melhorias e evoluções realizadas no SISTEMA, liberadas periodicamente, no tratamento dos assuntos abrangidos pelo SISTEMA.
4.2 - Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início de vigência das mesmas, a ADACOM SISTEMAS indicará as soluções alternativas para atender, temporariamente, às exigências da nova lei, até que os módulos possam ser atualizados.
4.3 - Todas as versões liberadas pela ADACOM SISTEMAS serão colocadas à disposição do CLIENTE sem ônus adicional, sendo disponibilizadas via redes de computadores (internet), para acesso direto a ser feito também pelo próprio CLIENTE.
5 - SUPORTE TÉCNICO
5.1 – O Suporte técnico compreende o atendimento ao CLIENTE pela ADACOM SISTEMAS para acompanhamento do bom funcionamento do sistema e será prestado em dias úteis, de segunda a sexta-feira – horário comercial – exceto feriados nacionais por meio de WebSite(Preferencialmente), telefone ou e-mail.
5.2 – Para a validade do atendimento pelo SUPORTE TÉCNICO de acordo com este contrato, o CLIENTE deverá: a) consultar a ADACOM SISTEMAS, somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização do sistema e b) Comunicar com detalhes e precisão, a ADACOM SISTEMAS o(s) problema(s) ou pendência(s) relativa ao Software, fazendo tal comunicação por escrito quando a relevância do problema e as circunstâncias assim o exigirem.
5.3 – Não se compreende como “SUPORTE” e deve ser remunerado de acordo com orçamento prévio:
Correções de erro, ou recuperação de arquivos, provenientes de operação e uso indevido do SISTEMA, de falhas de equipamento, ou de sistema operacional, ou da instalação elétrica ou em erros em outros programas do CLIENTE;
a) Serviços de atualização ou conversões dos SISTEMAS e/ou da base de dados do CLIENTE, assim como de instalação, configuração e administração de banco de dados de outros softwares;
b) Desenvolvimento e/ou alterações de funcionalidades específicas, de interesse do CLIENTE;
6 - RESPONSABILIDADES
6.1 – Compromete-se o CLIENTE a manter controle sobre os produtos gerado pelo SISTEMA, informando a ADACOM SISTEMAS, quaisquer falhas ou problemas com os mesmos. Compromete-se a ADACOM SISTEMAS, a tomar as medidas corretivas cabíveis tão logo sejam notificados por escrito, de alguma falha no software. A ADACOM SISTEMAS não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo SISTEMA, quando for afetado por algum programa externo, por falha de operação, mau uso, ou uso incorreto do software, ou decorrentes de causas externas, como falhas no hardware, falta de energia, instalação indevida, ou má configuração do sistema operacional.
6.2 – Deverá o CLIENTE disponibilizar recursos materiais e humanos necessários à instalação e habilitado(s) para a operação do sistema, e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SISTEMA, toda a documentação, relatórios e demais informações, cooperando efetivamente com a operação de instalação, customização, implantação ou manutenção desenvolvida.
6.3 – A ADACOM SISTEMAS prestará assistência ao CLIENTE, solucionando dúvidas na implantação e durante o uso do sistema. O CLIENTE compreende e concorda que solicitações extemporâneas de modificações nos padrões previamente definidos atrasam o desenvolvimento de etapas do cronograma dos trabalhos bem como no esforço a ser aplicado para a conclusão do projeto.
6.4 – A ADACOM SISTEMAS manterá seu quadro de funcionários, técnicos aptos a realizar os serviços.
7 - GARANTIAS
7.1 – O SISTEMA é garantido a partir da data deste contrato, e depois desse período, permanentemente enquanto houver o contrato de atualização e suporte técnico ativo, e adimplente dos valores devidos pelo CLIENTE.
7.2 – A garantia durante a vigência deste contrato compreende os serviços de atualização e substituição do SISTEMA, a ADACOM SISTEMAS garante o funcionamento do SISTEMA, de acordo com suas especificações e características.
7.3 – As garantias não abrangem problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas com base em informações extraídas do SISTEMA, assim como não abrangem defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia no uso do SISTEMA pelo CLIENTE, seus empregados ou prepostos, assim como, problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força maior” previsto no novo Código Civil.
7.4 – O CLIENTE deve proceder todos os atos necessários de conferência de dados, evitando o que acredita ser fonte de erro ou de dano, respondendo pela omissão, inércia e imprudência, cabendo-lhe a responsabilidade pela gestão administrativa, econômica e fiscal, respondendo pelo modelo de uso, incluindo as perdas e danos, lucros cessantes, perda de informações, ou outros prejuízos decorrentes do uso do sistema.
7.5 – É de responsabilidade do CLIENTE a responsabilidade por manter e definir as regras de segurança, acessos e ambientes de rede em sua organização.
7.6 – Caso o CLIENTE entender e comprovar que o SISTEMA não atende as suas necessidades por não possuir as adequações ofertadas pela ADACOM SISTEMAS, poderá o CLIENTE optar pela não oficialização de uso do SISTEMA e cancelar o contrato, não haverá ressarcimento de valores pagos.
7.7 – A ADACOM SISTEMAS garante o funcionamento do SISTEMA objeto deste contrato desde que:
a) Mantenha-se corretamente instalado;
b) Seja atendida a configuração mínima de hardware exigida pelos SISTEMAS de propriedade da ADACOM SISTEMAS;
c) Seja feito uso adequado do SISTEMA e de suas ferramentas de tecnologia, recursos de sistemas/implementações, devidamente instaladas e configuradas por intermédio de profissionais devidamente credenciados pela ADACOM SISTEMAS.
7.8 – A ADACOM SISTEMAS não fornece garantia a programas de terceiros, que interajam, com o SISTEMA.
7.9 – É de responsabilidade do CLIENTE:
a) A emissão e/ou impressão dos documentos fiscais emitidos pelo SISTEMA;
b) Pelo conteúdo, a integridade e periodicidade dos dados enviados aos órgãos oficiais, independente do meio utilizado;
c) Requerer a ADACOM SISTEMAS as providências para corrigir o modo de impressão, o registro, a emissão ou o envio de documentos fiscais, que não estejam de acordo com as suas necessidades, que avaliarão o problema, informando a solução, prazos e custos caso não estejam cobertos por este contrato;
d) Controle do cadastro de usuários do Sistema e/ou de Banco de Dados, com suas respectivas permissões de acesso e senhas;
e) Manter profissionais, pessoas devidamente capacitadas e treinadas para operar o sistema.
8 – DIREITO DE PROPRIEDADE
8.1 – Os nomes, marcas e logotipos da ADACOM SISTEMAS ou de terceiros, existentes no Software a que se refere este contrato, não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, doação, locação ou de qualquer forma ser transferidos ou transmitidos onerosa ou gratuitamente, a não ser com prévia anuência da ADACOM SISTEMAS.
8.2 – Qualquer outra cópia do sistema objeto deste contrato, além da cópia de reserva (backup), será considerada cópia não autorizada e, sua existência, dentro ou fora do ambiente do CLIENTE, será uma violação aos direitos de propriedade, sujeitando-se o CLIENTE às penalidades previstas neste contrato e Lei específica.
8.3 – A infração à cláusula 8,2 autoriza a ADACOM SISTEMAS a cobrar do CLIENTE o valor correspondente ao preço atualizado do SISTEMA, multiplicado pelo número de cópias reproduzidas sem autorização, sem que isto legitime a operação, por outras indenizações, ressarcimentos e sanções previstas na legislação pertinente.
8.4 – Implementações feitas no SISTEMA, a qualquer tempo, pela ADACOM SISTEMAS, a pedido ou não do CLIENTE, são propriedades da ADACOM SISTEMAS, ficando incorporadas ao SISTEMA, não podendo o CLIENTE, reivindicar direitos pecuniários, de uso, comercialização ou autorais.
8.5 – Todos os softwares e programas liberados pela ADACOM SISTEMAS no presente e no futuro, classificados como recurso de sistemas/implementações, abrangendo o universo de geradores, produzidos pela ADACOM SISTEMAS ou por ela adquiridos de terceiros, somente poderão ser utilizados para os fins a que se destinam os SOFTWARES/SISTEMAS ora adquiridos pelo CLIENTE, objeto deste contrato e enquanto persistir o Contrato de Atualização de Software e Suporte Técnico ativo e adimplente.
9 - TOLERÂNCIA
9.1 – Toda e qualquer concessão ou tolerância por parte dos contratantes, será considerada mera liberalidade, não gerando direitos e obrigações.
10 – EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1 – A licença de Uso do SISTEMA ao CLIENTE, previsto na cláusula 1 – OBJETO e no ANEXO “A”, a atualização e suporte técnico, terão vigência indeterminada enquanto perdurar o contrato com mensalidades adimplentes, a contar da data de sua assinatura. É facultada às partes a rescisão unilateral deste Contrato a qualquer tempo, desde que a outra parte seja avisada de forma inequívoca e previamente com antecedência mínima de 30 dias.
10.2 – Em caso de cancelamento, a ADACOM SISTEMAS manterá os dados e mediante a contratação de horas técnicas disponibilizará os mesmos ao CLIENTE nos primeiros 30 dias após o cancelamento do contrato vigente.
11 – DO SIGILO
11.1 – As partes, seus empregados e propostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados de que vieram a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelar ou reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Qualquer tipo de informação cadastral e/ou do sistema entre as partes, deve ser feita de forma expressa e pode ser utilizado um meio eletrônico, desde que comprovada sua entrega inequivocamente.
12.2 – A ADACOM SISTEMAS está autorizada a divulgar, a qualquer tempo, em “home-pages” ou outros meios e mídias, sem direito a remuneração, que o CLIENTE é um cliente seu e utiliza seus produtos.
12.3 – O Contrato obriga as partes e seus sucessores.
12.4 – A ADACOM SISTEMAS poderá, a qualquer tempo, transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao contrato, para empresa filiada sua, ou coligada, ou controlada ou subsidiária com vistas o melhor atendimento ao CLIENTE.
12.5 – A ADACOM SISTEMAS declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedido de licenciar o uso do software, objeto deste contrato e que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros assim como preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
12.6 – Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos, tácitos ou expressos anteriores.
12.7 – Podem as partes de comum acordo ajustar outras condições, que devem ser incorporadas a este instrumento através de Anexos.
12.8 – Para dirimir dúvidas relativas a este contrato fica eleito o Foro da Comarca de Horizontina, Estado do Rio Grande do Sul.
Assim, ajustadas e contratadas, as partes e testemunhas assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Horizontina, 01 de mes de 2020
ADACOM SISTEMAS
EMPRESA CLIENTE
Condições Específicas:
Cessão Direito de Uso de até 01 licença para 01 Loja.
Treinamento: Remoto e através de vídeos disponibilizados pela Adacom Sistemas Gerenciais Ltda.
Contrato de Locação de Uso e Suporte – R$ 159,90,
(cento e cinquenta e nove reais e noventa centavos).
O vencimento será sempre no dia 01 do mês subsequente à referência da mensalidade,
sendo o primeiro para o dia 01 de mes de ano.